A confidencialidade e sigilo médico das informações na medicina protege os dados sensíveis do paciente e garante a boa reputação do estabelecimento de saúde no mercado

Por lidar com o bem-estar, saúde e a vida das pessoas, a medicina é uma profissão pautada em vários preceitos éticos. Um deles, inclusive, diz respeito ao sigilo médico, ou sigilo profissional, como também é chamado. Regulamentado pelo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), o dispositivo tem como principal objetivo proteger as informações pessoais do paciente.

 

Além de estar previsto no Código de Ética do CFM, o sigilo profissional também é mencionado na Constituição Federal como direito do paciente. Tamanha importância, o Código Penal Brasileiro em seu artigo 154 determina a punição para os profissionais que descumprirem as regras de sigilo e revelarem, sem justa causa, informações pessoais de terceiros.

A evolução do sigilo médico do paciente

A confidencialidade das informações na medicina vem muito antes da regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados. O sigilo médico, na verdade, foi instituído como um direito do paciente na Constituição de 1988, embora já aparecesse no período Hipocrático como um dever do profissional de saúde.

Porém, a evolução tecnológica, a popularização da internet e dos dispositivos móveis mudou o comportamento do consumidor e trouxe à área da saúde mudanças significativas. Com a digitalização da medicina, tornou-se comum o uso de softwares de gestão de clínicas e consultórios, meios de pagamento online entre outros recursos que facilitam o dia a dia de médicos e pacientes

Com isso, o sigilo médico que antes circulava apenas o meio físico em prontuários de papel, passou a ser também digital. E é justamente esse o principal papel da LGPD na saúde: garantir a confidencialidade das informações dos pacientes em sistemas de clínicas, consultórios, hospitais e laboratórios, sejam eles estabelecimentos públicos ou privados.

Regras do sigilo médico segundo o Código de Ética do CFM

 

 

Os impedimentos a que estão sujeitos os médicos estão previstos no Capítulo IX do Código de Ética Médica, intitulado como Sigilo Profissional. De acordo com a resolução, é vedado ao médico:

 

  1. • Revelar informações pessoais que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento expresso do paciente;
  2. • Revelar sigilo médico de pacientes crianças ou adolescentes, inclusive a seus pais ou responsáveis, desde que a não revelação não comprometa a saúde e a integridade física do menor;
  3. • Fazer referência a casos clínicos identificáveis;
  4. • Usar a imagem de pacientes em assuntos médicos e estratégias de marketing, ainda que com a autorização do paciente;
  5. • Revelar informações confidenciais obtidas em exames médicos ocupacionais, mesmo que sob exigência dos dirigentes das empresas; salvo, claro, se o sigilo colocar em risco a saúde dos trabalhadores ou da comunidade;
  6. • Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito; salvo por expresso consentimento do seu representante legal;
  7. • Também é vedado ao médico deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional;
  8. • Em casos de cobranças de honorários através de via judicial ou extrajudicial deixar de guardar segredo médico.

Regras do segredo médico segundo a LGPD

Na saúde, a LGPD trata as informações pessoais do paciente como dados sensíveis. Tratam-se de informações que se compartilhadas, podem causar discriminação aos seus titulares, já que compreendem:

 

  1. • Informações sobre raças e etnias;
  2. • Convicções religiosas e políticas;
  3.  Orientação sexual;
  4. • Dados genéticos;
  5. • Informações sobre doenças entre outros dados pessoais sensíveis.

 

De acordo com as regras da LGPD, estabelecimentos de assistência médica devem garantir a segurança dos dados sensíveis dos pacientes, do momento da coleta até o descarte dos dados. Isso inclui, por exemplo, as informações citadas anteriormente, bem como resultados de exames, informações biométricas e financeiras do paciente.

Além disso, os estabelecimentos devem informar ao paciente sobre o tratamento e uso de dados pessoais em todas as etapas da assistência à saúde. É preciso deixar claro como as informações serão usadas, quem tem acesso a elas e as suas utilidades dentro do sistema. Vale a pena destacar que os dados pessoais sensíveis só podem ser compartilhados mediante autorização expressa dos seus titulares

Por certo, é preciso ainda garantir a segurança das informações entre todo o ecossistema de saúde, como médicos, enfermeiros, laboratórios, farmácias, hospitais, centros de imagem, entre outros. Afinal, é justamente esse ecossistema que chama a atenção de cibercriminosos, pois coloca em circulação uma grande quantidade de dados sensíveis.

Por isso, é muito importante que os estabelecimentos de saúde adequem seus processos à LGPD, de forma a evitar vazamento de dados confidenciais. Cabe salientar que o descumprimento das normas acarreta penalidades para as empresas, como multa no valor de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Possibilidades legais de quebra de sigilo médico

 

  1. • Mediante autorização expressa do paciente ou de seus responsáveis legais em caso de menores de idade ou incapazes;
  2. • Notificação de doenças transmissíveis, como a Covid-19, por exemplo;
  3. • Suspeita de abusos a idosos e a crianças;
  4. • Abortos clandestinos (criminosos);
  5. • Casos de ferimento por arma de fogo, arma branca e similares.

Como proteger os dados dos seus pacientes?

Atualmente, um dos grandes desafios de hospitais, clínicas e consultórios é manter os dados pessoais sensíveis dos pacientes seguros, por causa da variedade de procedimentos, informações e tecnologias empregadas na área da saúde. Todavia, algumas práticas de cibersegurança podem tornar essa tarefa mais fácil. Confira a seguir.

 

  1. • Adote um prontuário eletrônico, que armazena todo o histórico do paciente nas nuvens de maneira segura e prática;
  2. • Invista em uma plataforma de teleconsulta segura, intuitiva e em conformidade com a LGPD;
  3.  Instrua os colaboradores da clínica sobre a importância da segurança da informação na área da saúde;
  4. • Faça backup dos dados dos pacientes periodicamente;
  5. • Invista em criptografia de dados;
  6. • Tenha uma plataforma de gestão clínica segura, confiável, intuitiva e completa, como a OnlineClinic;

A OnlineClinic é um software de gestão clínica que conecta profissionais de saúde e seus pacientes seguindo todas as normas do sigilo médico e da LGDP, garantindo a proteção de dados sensíveis. Faça agora mesmo um teste grátis de 7 dias.

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